Clube de Vantagens Ponto Novo

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Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CLUBE DE VANTAGENS SPN
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente regulamento ("Regulamento") estabelece as regras para participação no Programa de Relacionamento Clube de Vantagens SPN.
1.2. O Clube de Vantagens SPN é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes das lojas do Supermercado Ponto Novo Guaçu Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 71.782.163/0001-11, com matriz sediada na Rua Olímpio de Oliveira, 199 CEP: 13.847-055 Jardim Almira Mogi Guaçu-SP.
1.3. Para participar do Clube de Vantagens SPN, o consumidor deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube de Vantagens SPN e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Clube pelo consumidor.
2. PRAZO
2.1. O Clube de Vantagens SPN vigorará por prazo indeterminado, podendo o Supermercado Ponto Novo, suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Membros, como abaixo definido, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de cartazes expostos em suas lojas, no site www.smpontonovo.com.br/clubedevantagens , ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que, nesse período, o Membro poderá usufruir dos sorteios de prêmios, regulamentados pela CEF (Caixa Econômica Federal) e ofertas exclusivas. Após tal período, o Clube de Vantagens estará definitivamente encerrado. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pelo Supermercado Ponto Novo em razão da suspensão ou encerramento do Clube de Vantagens SPN.
3. PARTICIPANTES
3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do Clube de Vantagens SPN, de forma gratuita, manifestando a sua concordância com as regras do Clube através da efetivação de seu cadastro no banco de dados do Supermercado Ponto Novo.
3.2. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Clube de Vantagens SPN e será identificado pelo número do seu CPF.
3.3. O cadastro no Clube de Vantagens SPN acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
3.3.1. Clientes que são cadastrados do Data Base Marketing da Empresa para participação em promoções com sorteios de prêmios com autorização da CEF (Caixa Econômica Federal): A adesão ao programa será automática, tendo o cliente a opção de solicitar a sua exclusão do Clube de Vantagens se assim desejar;
3.3.2. Adesão nas Lojas – O interessado em participar do Clube de Vantagens SPN poderá se cadastrar nas lojas do Supermercado Ponto Novo através do preenchimento de cadastro no SAC.
3.3.3. Site – O interessado poderá também se cadastrar pelo site - www.smpontonovo.com.br/clubedevantagens
4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
4.1. O Membro do Clube de Vantagens deve comunicar ao Supermercado Ponto Novo qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada pelo SAC das lojas, alguns dados, tais como nome, sobrenome, CPF e data de nascimento, somente serão atualizados com a apresentação de documentos que comprovem as alterações. 4.2 É de responsabilidade dos Membros do Clube de Vantagens manter seu cadastro atualizado no Clube, não se responsabilizando o Supermercado Ponto Novo por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta.
5. CANCELAMENTO
5.1. O Membro do Clube de Vantagens pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Clube, inclusive nos casos em que não concordarem com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalizem sua intenção por meio de contato com o SAC, ou através do e-mail: sac@smpontonovo.com.br.
6. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
6.1. Para que o Membro possa obter os benefícios do Clube de Vantagens SPN, deve se identificar ao funcionário operador de caixa que for registrar as suas compras como Membro do Clube de Vantagens antes do início do registro de seu cupom. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Clube.
7. BENEFÍCIOS
7.1. O Clube de Vantagens SPN pode oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções com sorteio de prêmios entre seus Membros por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério do Supermercado Ponto Novo, oferecendo prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pelo estabelecimento e divulgadas oportunamente.
7.2. Assim, o Supermercado Ponto Novo poderá conceder outros Benefícios aos Membros do Clube de Vantagens SPN, por prazo determinado, a seu critério.
7.3 Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pelo Supermercado Ponto Novo, através de comunicações em suas lojas e pelo site www.smpontonovo.com.br/clubedevantagens ainda, poderão ser divulgados em folhetos impressos, Campanhas de TV e demais mídias outdoor, a critério da Administradora.
8. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
8.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Clube de Vantagens SPN, os Membros outorgam ao Supermercado Ponto Novo, o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Membros na utilização do Clube, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Supermercado Ponto Novo na utilização de seus sites, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
8.2. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros às lojas do Supermercado Ponto Novo, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pelo Supermercado Ponto Novo em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Clube, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará os fins descritos neste Regulamento.
8.3. Os Membros reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pelo Supermercado Ponto Novo serão utilizadas para fins de disponibilização do Clube de Vantagens SPN aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Clube e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Supermercado Ponto Novo, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas, fornecedoras do Supermercado Ponto Novo, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
8.4. O Membro ainda, quando de sua Adesão ao Clube de Vantagens SPN, passará a receber informações sobre os produtos, ofertas e promoções do Supermercado Ponto Novo, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. O cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Supermercado Ponto Novo poderão ser utilizadas para fins publicitários.
8.5. Ainda, pela adesão ao Clube de Vantagens, o Membro concede autorização para que o Supermercado Ponto Novo utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando ao Facebook, Instagram etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
8.6. Mediante solicitação do Membro, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pelo Supermercado Ponto Novo. Esta exclusão, no entanto, acarretará no fim da adesão do Membro ao Clube de Vantagens SPN, sem que nenhuma indenização seja devida ao Membro. Ainda, após a exclusão, o Supermercado Ponto Novo armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Supermercado Ponto Novo, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais Prêmios e Benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
9.1. Os eventuais Prêmios ou Benefícios aos quais os Membros tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Supermercado Ponto Novo, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo ao Supermercado Ponto Novo qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
9.2. O Supermercado Ponto Novo poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, site www.smpontonovo.com.br/clubedevantagens ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Clube pelos Membros acarretará em seu aceite às alterações introduzidas.
9.3. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.4. É expressamente proibida a cessão ou permuta dos seus benefícios, que serão personalíssimos, sob pena de exclusão do clube de vantagens.
9.5. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
9.6. As partes elegem o foro de Mogi Guaçu, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Mogi Guaçu, 01 de setembro de 2015
SUPERMERCADO PONTO NOVO GUAÇU LTDA